Condições Gerais
A atividade da Portal do Colecionador encontra-se sujeita às condições aqui especificadas, as quais regulam a relação contratual com os utilizadores (compradores e vendedores).
Parte I – Objeto e Definições
Artigo 1.º
(Objeto)
- O Portal do Colecionador disponibiliza uma plataforma comercial online de leilões, na qual os utilizadores registados podem comprar e vendar peças de colecionismo.
Artigo 2.º
(Definições)
- No âmbito da relação contratual entre a Portal do Colecionador e os utilizadores da plataforma (compradores e vendedores), os termos que se seguem têm o significado apresentado:
- i) “Leilão” – venda de um lote ao utilizador que apresentar a licitação mais elevada dentro do prazo estabelecido para a apresentação de ofertas;
- ii) “Lote” – peça ou conjunto de peças de colecionismo, devidamente numerado, descrito e ilustrado com imagens que o representem o mais fielmente possível;
iii) “Licitador” – utilizador da plataforma, devidamente registado, que apresenta uma oferta para um determinado lote
- iv) “Licitação” – ato de apresentar uma oferta para um determinado lote por parte de um utilizador registado na plataforma;
- v) “Comprador” – é o utilizador que apresentou a licitação mais elevada para um determinado lote;
- vi) “Vendedor” – é o utilizador que vende um lote em leilão através da plataforma disponibilizada pelo Portal do Colecionador;
vii) “Preço Base” – preço mínimo estabelecido e aceite pelo Vendedor, de acordo com os presentes Termos e Condições, para venda do lote;
viii) “Preço Final” – valor da licitação mais elevada apresentada por um utilizador para compra de um determinado lote, excluindo comissões e outras despesas aplicáveis;
- ix) “Preço de Reserva” – valor confidencial, determinado pelo Vendedor, abaixo do qual o lote não será vendido;
- x) “Comissão de Venda” – comissão aplicada, sobre o Preço Final, pelo Portal do Colecionador ao Vendedor do lote;
- xi) “Comissão de Compra” – comissão aplicada, sobre o Preço Final, pelo Portal do Colecionador ao comprador do lote;
xii) “Despesas” – valor relacionado com o embalamento e portes de envio do lote (o qual é previamente estabelecido e divulgado pelo Vendedor, acrescendo ao Preço Final do lote), incluindo ainda o montante do IVA aplicável à venda de qualquer lote.
Parte II – Termos do Comprador
Artigo 3.º
(Comprador)
- O Comprador é uma pessoa individual (maior de idade) ou coletiva, devidamente registada na plataforma online de leilões Portal do Colecionador.
- O registo na plataforma pressupõe o preenchimento de um formulário, no qual é disponibilizada a seguinte informação: nome completo, morada, número de cartão de identificação, número de identificação fiscal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, confirmação da aceitação dos termos e condições de utilização da plataforma online de leilões Portal do Colecionador. Somente após validação desta informação pelo Portal do Colecionador, o registo do utilizador será considerado válido, sendo para o efeito enviado um email de confirmação para o utilizador.
- Na sequência da validação do registo do utilizador, é-lhe atribuído um número de registo, sendo este número que identificará o utilizador na plataforma aquando da realização de licitações, sendo assim garantido o seu anonimato.
- Em caso de incumprimento dos termos e condições de utilização desta plataforma online de leilões, o Portal do Colecionador poderá suspender temporária ou definitivamente o registo do utilizador.
Artigo 4.º
(Licitações)
- As licitações dos lotes são feitas exclusivamente através da plataforma online de leilões Portal do Colecionador, mediante acesso prévio pelo utilizador com as credencias que lhe foram atribuídas.
- Os lances têm um incremento mínimo de 1 (um) Euro, não sendo aceites licitações com valores fracionados.
- É expressamente proibida a licitação de um lote por parte do Vendedor do mesmo.
- A SÓ SELOS está interdita de licitar qualquer lote na plataforma online de leilões Portal do Colecionador, quer no caso de lotes próprios colocados por esta entidade em leilão, quer no caso de lotes vendidos por outros vendedores.
Artigo 5.º
(Pagamentos)
- O Comprador obriga-se a pagar o lote arrematado pelo Preço Final, acrescido da Comissão de Compra mais IVA e do valor do embalamento e portes de envio.
- A Comissão de Compra é de 12% sobre o Preço Final do lote, à qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, havendo uma Comissão de Compra mínima de 1 Euro (acrescido de IVA).
- O valor do embalamento e portes de envio é divulgado pelo Vendedor, constando obrigatoriamente da descrição do lote.
- O pagamento deverá ser feito num prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de fecho do leilão, através de um dos meios disponibilizados para o efeito pelo Portal do Colecionador. Findo este prazo, caso o pagamento não seja efetuado, o Portal do Colecionador aplicará a taxa de juros moratórios em vigor, acrescida de uma comissão de armazenagem de 5 (cinco) Euros por dia. Passados 15 (quinze) dias a contar da data de fecho do leilão, caso o pagamento não seja efetuado, o Portal do Colecionador acionará os meios legais por incumprimento contratual, reservando-se o direito de suspensão temporária ou definitiva do utilizador incumpridor.
Artigo 6.º
(Envio)
- Somente após boa cobrança do valor do lote, Portal do Colecionador dará indicação ao Vendedor para proceder ao embalamento e envio do lote, nas condições previamente divulgadas na descrição do mesmo.
- Ao aceitar estes Termos e Condições o Comprador autoriza expressamente o Portal do Colecionador a partilhar o seu nome e morada ao Vendedor.
- O Comprador é responsável por disponibilizar a morada correta e completa.
- O Portal do Colecionador não é responsável pelo envio dos lotes para os compradores (com a exceção dos lotes diretamente vendidos por esta entidade), pelo que não assumindo qualquer responsabilidade por danos, furtos ou extravio dos mesmos. A responsabilidade pelo serviço de transporte decorre das condições estabelecidas entre o Comprador e o Vendedor, com base nas condições previamente divulgadas por este na descrição do lote.
Parte III – Termos do Vendedor
Artigo 7.º
(Vendedor)
- O Vendedor é o proprietário das peças que fazem integrante dos lotes colocados a leilão.
- O Portal do Colecionador presta um serviço de intermediação entre o Vendedor e o Comprador, através da plataforma online de leilões.
- Esta prestação de serviços é formalizada através de um contrato que estabelece as condições para a prestação do mesmo.
- No caso das peças de elevado valor (Preço Final expectável igual ou superior a 750 Euros), o Portal do Colecionador poderá solicitar a apresentação de certificado de peritagem.
- É da exclusiva responsabilidade do Portal do Colecionador a determinação do leilão no qual o lote será licitado, sendo que esta decisão obedecerá, entre outros aspetos, à necessidade de adequação do número de lotes em leilão e à necessidade de assegurar a não licitação de lotes com peças similares num mesmo leilão.
- Existindo suspeita de fraude, incorreção na descrição do lote ou qualquer outra situação que possa lesar o Comprador, o Portal do Colecionador poderá suspender o lote, sem qualquer direito a indemnização ao Vendedor.
- Caso um mesmo lote não obtenha qualquer licitação em 3 (três) leilões consecutivos ou interpolados, o Portal do Colecionador poderá rejeitar a sua admissão a novo leilão.
Artigo 8.º
(Descrição dos Lotes)
- A responsabilidade pela descrição dos lotes é exclusiva dos vendedores, que deverão assegurar o seu rigor e exatidão.
- A descrição dos lotes deve conter a seguinte informação: origem geográfica do lote; ano; estado; número e indicação do respetivo catálogo de referência (se aplicável); condições e valor de envio do lote.
- Caso a peça apresente algum defeito, e sem prejuízo de o mesmo ser visível nas imagens, é obrigatório que o Vendedor descreva com exatidão esse defeito.
- No âmbito dos procedimentos de admissão dos lotes a leilão, o Portal do Colecionador reserva-se o direito de solicitar alterações ao Vendedor por forma a melhor descrever o lote, podendo não aceitar os lotes no caso de entender que a descrição não é exata ou rigorosa.
- O Portal do Colecionador poderá rejeitar a admissão de lotes a leilão, caso considere que os mesmos não possuem a qualidade necessária ou no caso de entender que o valor esperado de venda será inferior ao valor da Comissão de Compra.
Artigo 9.º
(Publicitação dos Lotes)
O Vendedor autoriza o Portal do Colecionador a publicitar os lotes (incluindo imagens e descrição) através dos meios e plataformas que esta entidade entenda como mais adequadas para garantir a divulgação dos leilões e a captação do interesse de eventuais compradores.
Artigo 10.º
(Pagamentos)
- O Vendedor obriga-se a pagar uma Comissão de Venda de 10% sobre o Preço Final do lote, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, havendo uma Comissão de Venda mínima de 1 Euro (acrescido de IVA). Esta Comissão de Venda é deduzida ao valor do Preço Final recebido do Comprador.
- O Portal do Colecionador obriga-se a transferir o valor da venda (incluindo o valor do embalamento e portes de envio), deduzido da Comissão de Venda (acrescido de IVA), para o Vendedor num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de receção do pagamento.
- Em caso de incumprimento por parte do Comprador, ao Portal do Colecionador não poderá ser exigida qualquer verba pelo Vendedor.
- Não obstante, em caso de incumprimento, passados 15 (quinze) dias da data de fecho do leilão, o Portal do Colecionador informará o Vendedor desta situação. Em conjunto (Vendedor e o Portal do Colecionador), serão delineadas as ações a adotar para assegurar a cobrança do valor em dívida.
Artigo 11.º
(Envio)
- O envio do lote para o Comprador é da exclusiva responsabilidade do Vendedor, mediante autorização do Portal do Colecionador após boa cobrança do valor devido.
- O Vendedor obriga-se a enviar o lote para o Comprador num prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar da data de comunicação de autorização de envio por parte do Portal do Colecionador.
Parte IV – Disposições Finais
Artigo 12.º
(Disposições Finais)
Os termos em que o Portal do Colecionador recolha, utiliza e procede ao tratamento dos dados e informações dos utilizadores da plataforma online de leilões estão explicitados na nossa Política de Privacidade, a qual se encontra em conformidade com a legislação nacional e o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, aplicáveis.
Artigo 13.º
(Resolução de Conflitos)
- Para a resolução de qualquer litígio ou conflito entre partes poderá haver primeiro recurso a mediação (Associação de Mediação Empresarial).
- Não sendo possível a sua resolução com recurso a mediação, será unicamente competente o Tribunal Civil da Comarca de Lisboa, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro foro que lhes possa corresponder.
- Esta informação é prestada nos termos da Lei nº 144/2015 (Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – RAL). Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.