The Collector’s Portal activity is subject to the conditions specified here, which regulate the contractual relationship with users (buyers and sellers).
Part I – Object and Definitions
Article 1
(Object)
- O Portal do Colecionador disponibiliza uma plataforma comercial online de leilões, na qual os utilizadores registados podem comprar e vendar peças de colecionismo.
Artigo 2.º
(Definições)
- No âmbito da relação contratual entre a Portal do Colecionador e os utilizadores da plataforma (compradores e vendedores), os termos que se seguem têm o significado apresentado:
- i) “Leilão” – venda de um lote ao utilizador que apresentar a licitação mais elevada dentro do prazo estabelecido para a apresentação de ofertas;
- ii) “Lote” – peça ou conjunto de peças de colecionismo, devidamente numerado, descrito e ilustrado com imagens que o representem o mais fielmente possível;
iii) “Licitador” – utilizador da plataforma, devidamente registado, que apresenta uma oferta para um determinado lote
- iv) “Licitação” – ato de apresentar uma oferta para um determinado lote por parte de um utilizador registado na plataforma;
- v) “Comprador” – é o utilizador que apresentou a licitação mais elevada para um determinado lote;
- vi) “Vendedor” – é o utilizador que vende um lote em leilão através da plataforma disponibilizada pelo Portal do Colecionador;
vii) “Preço Base” – preço mínimo estabelecido e aceite pelo Vendedor, de acordo com os presentes Termos e Condições, para venda do lote;
viii) “Preço Final” – valor da licitação mais elevada apresentada por um utilizador para compra de um determinado lote, excluindo comissões e outras despesas aplicáveis;
- ix) “Preço de Reserva” – valor confidencial, determinado pelo Vendedor, abaixo do qual o lote não será vendido;
- x) “Comissão de Venda” – comissão aplicada, sobre o Preço Final, pelo Portal do Colecionador ao Vendedor do lote;
- xi) “Comissão de Compra” – comissão aplicada, sobre o Preço Final, pelo Portal do Colecionador ao comprador do lote;
xii) “Despesas” – valor relacionado com o embalamento e portes de envio do lote (o qual é previamente estabelecido e divulgado pelo Vendedor, acrescendo ao Preço Final do lote), incluindo ainda o montante do IVA aplicável à venda de qualquer lote.
Parte II – Termos do Comprador
Artigo 3.º
(Comprador)
- O Comprador é uma pessoa individual (maior de idade) ou coletiva, devidamente registada na plataforma online de leilões Portal do Colecionador.
- O registo na plataforma pressupõe o preenchimento de um formulário, no qual é disponibilizada a seguinte informação: nome completo, morada, número de cartão de identificação, número de identificação fiscal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, confirmação da aceitação dos termos e condições de utilização da plataforma online de leilões Portal do Colecionador. Somente após validação desta informação pelo Portal do Colecionador, o registo do utilizador será considerado válido, sendo para o efeito enviado um email de confirmação para o utilizador.
- Na sequência da validação do registo do utilizador, é-lhe atribuído um número de registo, sendo este número que identificará o utilizador na plataforma aquando da realização de licitações, sendo assim garantido o seu anonimato.
- Em caso de incumprimento dos termos e condições de utilização desta plataforma online de leilões, o Portal do Colecionador poderá suspender temporária ou definitivamente o registo do utilizador.
Artigo 4.º
(Licitações)
- As licitações dos lotes são feitas exclusivamente através da plataforma online de leilões Portal do Colecionador, mediante acesso prévio pelo utilizador com as credencias que lhe foram atribuídas.
- Os lances têm um incremento mínimo de 1 (um) Euro, não sendo aceites licitações com valores fracionados.
- É expressamente proibida a licitação de um lote por parte do Vendedor do mesmo.
- A SÓ SELOS está interdita de licitar qualquer lote na plataforma online de leilões Portal do Colecionador, quer no caso de lotes próprios colocados por esta entidade em leilão, quer no caso de lotes vendidos por outros vendedores.
Artigo 5.º
(Pagamentos)
- O Comprador obriga-se a pagar o lote arrematado pelo Preço Final, acrescido da Comissão de Compra mais IVA e do valor do embalamento e portes de envio.
- A Comissão de Compra é de 12% sobre o Preço Final do lote, à qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, havendo uma Comissão de Compra mínima de 1 Euro (acrescido de IVA).
- O valor do embalamento e portes de envio é divulgado pelo Vendedor, constando obrigatoriamente da descrição do lote.
- O pagamento deverá ser feito num prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de fecho do leilão, através de um dos meios disponibilizados para o efeito pelo Portal do Colecionador. Findo este prazo, caso o pagamento não seja efetuado, o Portal do Colecionador aplicará a taxa de juros moratórios em vigor, acrescida de uma comissão de armazenagem de 5 (cinco) Euros por dia. Passados 15 (quinze) dias a contar da data de fecho do leilão, caso o pagamento não seja efetuado, o Portal do Colecionador acionará os meios legais por incumprimento contratual, reservando-se o direito de suspensão temporária ou definitiva do utilizador incumpridor.
Artigo 6.º
(Envio)
- Only after good collection of the value of the lot, the Collector’s Portal will indicate to the Seller to proceed with the packaging and shipment of the lot, under the conditions previously disclosed in its description.
- By accepting these Terms and Conditions, the Buyer expressly authorizes the Collector’s Portal to share his name and address with the Seller.
- The Buyer is responsible for providing the correct and complete address.
- The Collector’s Portal is not responsible for sending lots to buyers (with the exception of lots sold directly by this entity), therefore not assuming any responsibility for damage, theft or loss thereof. Responsibility for the transport service stems from the conditions established between the Buyer and the Seller, based on the conditions previously disclosed by the latter in the batch description.
Part III – Seller Terms
Article 7
(Seller)
- The Seller is the owner of the pieces that are part of the lots put up for auction.
- The Collector’s Portal provides an intermediation service between the Seller and the Buyer, through the online auction platform.
- This provision of services is formalized through a contract that establishes the conditions for providing the same.
- In the case of high value pieces (Expected Final Price equal to or greater than 750 Euros), the Collector’s Portal may request the presentation of an expert’s certificate.
- It is the sole responsibility of the Collector’s Portal to determine the auction in which the lot will be auctioned, and this decision will obey, among other aspects, the need to adjust the number of lots in auction and the need to ensure the non-bidding of lots with similar pieces in the same auction.
- In the event of suspected fraud, incorrect description of the lot or any other situation that could harm the Buyer, the Collector’s Portal may suspend the lot, without any right to compensation to the Seller.
- If the same batch does not win any bids in 3 (three) consecutive or interpolated auctions, the Collector’s Portal may reject its admission to a new auction.
Article 8
(Description of Lots)
- Responsibility for the description of the lots lies exclusively with the sellers, who must ensure its rigor and accuracy.
- The batch description must contain the following information: geographical origin of the batch; year; state; number and indication of the respective reference catalog (if applicable); conditions and shipping value of the batch.
- If the item has a defect, and without prejudice to it being visible in the images, it is mandatory that the Seller accurately describe the defect.
- Within the scope of the admission procedures for auction lots, the Collector’s Portal reserves the right to request changes from the Seller in order to better describe the lot, and may not accept the lots if it understands that the description is not accurate. or strict.
- The Collector’s Portal may reject the admission of lots to auction, if it considers that they do not have the necessary quality or in case it understands that the expected sale value will be lower than the value of the Purchase Commission.
Article 9
(Batch Publication)
The Seller authorizes the Collector’s Portal to advertise the lots (including images and description) through the means and platforms that this entity deems most appropriate to guarantee the publicity of the auctions and capture the interest of potential buyers.
Article 10
(Payments)
- The Seller undertakes to pay a Sales Commission of 10% on the Final Price of the lot, to which VAT will be added at the legal rate in force, with a minimum Sales Commission of 1 Euro (plus VAT). This Sales Commission is deducted from the Final Price received from the Buyer.
- The Collector’s Portal undertakes to transfer the value of the sale (including the value of packaging and shipping costs), deducted from the Sales Commission (plus VAT), to the Seller within a maximum period of 15 (fifteen) days from the date of receipt of payment.
- In the event of non-compliance by the Buyer, the Collector’s Portal may not be required to pay any amount by the Seller.
- However, in the event of non-compliance, 15 (fifteen) days after the closing date of the auction, the Collector’s Portal will inform the Seller of this situation. Together (Seller and the Collector’s Portal ), the actions to be taken to ensure the collection of the amount owed will be outlined.
Article 11
(Shipping)
- Sending the batch to the Buyer is the sole responsibility of the Seller, upon authorization from the Collector’s Portal after proper collection of the amount due.
- The Seller undertakes to send the lot to the Buyer within a maximum period of 3 (three) working days from the date of communication of authorization for shipment by the Collector’s Portal .
Part IV – Final Provisions
Article 12
(Final dispositions)
The terms under which the Collector’s Portal collects, uses and processes data and information from users of the online auction platform are set out in our Privacy Policy, which is in accordance with national legislation and the Data Protection Regulation. Personal Data 2016/679 of the European Parliament and of the Council of April 27, 2016, applicable.
Article 13
(Conflict resolution)
- For the resolution of any dispute or conflict between parties, mediation may first be used (Associação de Mediação Empresarial).
- If it is not possible to resolve it through mediation, the Civil Court of the Comarca of Lisbon will be solely competent, the parties expressly waiving any other jurisdiction that may correspond to them.
- This information is provided pursuant to Law No. 144/2015 (Entities for Alternative Resolution of Consumer Disputes – RAL). In the event of a dispute, the consumer may resort to an Alternative Consumer Dispute Resolution Entity:
Lisbon Consumer Dispute Arbitration Center.